LEI Nº 1342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera o art. 1º da Lei nº 907, de 21 de junho de 2001

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art 1º O art. 1º da Lei nº 907, de 21 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica regulamentado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pelo artigo 224, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, de caráter permanente, com funções deliberativas e fiscalizadoras, presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultora e Pesca, membro nato, constituindo-se num órgão colegiado de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.