Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O art. 1º da Lei nº 907, de 21 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica regulamentado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pelo artigo 224, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, de caráter permanente, com funções deliberativas e fiscalizadoras, presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultora e Pesca, membro nato, constituindo-se num órgão colegiado de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.