LEI Nº 1344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Declara bens municipais como pertencentes ao patrimônio histórico e cultural de Caraguatatuba

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados como bens pertencentes do patrimônio histórico e cultural de Caraguatatuba, com a finalidade de preservação e proteção, os seguintes:

 

I - A FONTE LUMINOSA, localizada na Praça Dr. Cândido Motta;

 

II - O OBELISCO CHAFARIZ, localizado na Praça Dr. Cândido Motta;

 

III - O OBELISCO RELÓGIO DO SOL, também localizado na Praça Dr. Cândido Motta;

 

IV - As duas PALMEIRAS IMPERIAIS, localizadas no Pólo Cultural Adaly Coelho Passos.

 

Artigo 2º A defesa e a preservação dos bens declarados no art. 1º desta Lei compete a todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta de Caraguatatuba, especialmente a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, conforme disposto no inciso V, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1035, de 24 de setembro de 2003.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.