Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conferir permissão de uso de bens públicos, a título precário e por prazo indeterminado, à Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba, para o fim específico de instalação e manutenção de chuveiros ao longo da orla das praias, para livre e gratuito uso dos munícipes e turistas.
§ 1º Os chuveiros serão instalados de conformidade e nos locais fixados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Em contrapartida à permissão, a permissionária obriga-se à manutenção, conservação e administração dos chuveiros, garantindo, por exigência do Poder Público, o perfeito e ininterrupto funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, bem como as condições sanitárias de higiene e limpeza.
§ 1º A permissionária poderá, para a consecução dos fins da presente Lei, firmar parceria com terceiros e, ainda, explorar a publicidade nos locais, observadas as limitações legais e o recolhimento das taxas devidas.
§ 2º Para garantir a viabilidade econômica das instalações dos chuveiros, o Poder Público Municipal, na vigência da permissão, não concederá, permitirá ou autorizará a veiculação de publicidade vinculadas às instalações de outros chuveiros, espargidores ou vaporizadores de água ao longo da orla das praias.
§ 3º Incumbirá à permissionária a viabilização técnica das instalações junto às Concessionárias de água e de energia elétrica, se for o caso, bem como arcar com os custos das respectivas ligações e tarifas de consumo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.