LEI Nº 1346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a conferir permissão de uso de bem público na forma que especifica e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conferir permissão de uso de bens públicos, a título precário e por prazo indeterminado, à Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba, para o fim específico de instalação e manutenção de chuveiros ao longo da orla das praias, para livre e gratuito uso dos munícipes e turistas.

 

§ 1º Os chuveiros serão instalados de conformidade e nos locais fixados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º Em contrapartida à permissão, a permissionária obriga-se à manutenção, conservação e administração dos chuveiros, garantindo, por exigência do Poder Público, o perfeito e ininterrupto funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, bem como as condições sanitárias de higiene e limpeza.

 

§ 1º A permissionária poderá, para a consecução dos fins da presente Lei, firmar parceria com terceiros e, ainda, explorar a publicidade nos locais, observadas as limitações legais e o recolhimento das taxas devidas.

 

§ 2º Para garantir a viabilidade econômica das instalações dos chuveiros, o Poder Público Municipal, na vigência da permissão, não concederá, permitirá ou autorizará a veiculação de publicidade vinculadas às instalações de outros chuveiros, espargidores ou vaporizadores de água ao longo da orla das praias.

 

§ 3º Incumbirá à permissionária a viabilização técnica das instalações junto às Concessionárias de água e de energia elétrica, se for o caso, bem como arcar com os custos das respectivas ligações e tarifas de consumo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.