LEI Nº 1347, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Executivo a conceder Abono de Natal aos funcionários do Instituto Mamulengo Social”

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33 da Lei Orgânica Municípal, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Natal aos funcionários do Instituto Mamulengo Social.

 

Parágrafo único - O valor desse abono deverá ser equivalente à remuneração mensal percebida pelo trabalhador, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, e deverá ser pago no mês de janeiro de 2007.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de janeiro de 2007.

 

Gabinete da Presidência, 18 de dezembro de 2006

 

JUAREZ PEREIRA PARDIM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.