LEI Nº 1.350, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTADOR.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do artigo 30, § 5º, da Lei
Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor dos
vencimentos do cargo de Contador, fixado em Cr$ 335.000 (trezentos e trinta e
cinco mil cruzeiros) pela Lei nº 1.335/85,
fica alterado para Cr$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 16 de
dezembro de 1985.
ARLINDO YASSUO
NAKANE
Presidente
Publicada e Registrada na data
supra. Secretaria da Câmara, aos 16 de dezembro de 1985.
APARECIDA DO
NASCIMENTO
Auxiliar
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.