LEI Nº 1.350, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTADOR.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 30, § 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor dos vencimentos do cargo de Contador, fixado em Cr$ 335.000 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros) pela Lei nº 1.335/85, fica alterado para Cr$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 1985.

 

ARLINDO YASSUO NAKANE

Presidente

 

Publicada e Registrada na data supra. Secretaria da Câmara, aos 16 de dezembro de 1985.

 

APARECIDA DO NASCIMENTO

Auxiliar Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.