LEI Nº 1.353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) à conta da seguinte verba:

 

1.00-01.01.0012-01 - 3111 - ficha 001

 

 

pessoal civil

CR$

12.500.000

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

1.00.01.01.0012-01 - 3113 - ficha 002

 

 

obrigações patronais

CR$

250.000

1.00-01.01.0012-01 - 3120 - ficha 003

material de consumo

CR$

200.000

1.00-01.01.0012-01 - 3131 - ficha 004

remuneração de serviços pessoais

CR$

1.800.000

1.00-01.01.0012-01 - 3251 - ficha 006

 

 

inativos

CR$

1.600.000

2.08-10.58.5751-09 - 4110 - ficha 101

 

 

execução de pavimentação

CR$

8.650.000

TOTAL.............

CR$

12.500.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.