LEI Nº 1.353, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara
Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito suplementar no valor
de CR$ 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) à conta da seguinte
verba:
1.00-01.01.0012-01 - 3111 - ficha 001 |
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pessoal civil |
CR$ |
12.500.000 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
1.00.01.01.0012-01 - 3113 - ficha 002 |
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obrigações patronais |
CR$ |
250.000 |
1.00-01.01.0012-01 - 3120 - ficha 003 |
||
material de consumo |
CR$ |
200.000 |
1.00-01.01.0012-01 - 3131 - ficha 004 |
||
remuneração de serviços pessoais |
CR$ |
1.800.000 |
1.00-01.01.0012-01 - 3251 - ficha 006 |
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inativos |
CR$ |
1.600.000 |
2.08-10.58.5751-09 - 4110 - ficha 101 |
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execução de pavimentação |
CR$ |
8.650.000 |
TOTAL............. |
CR$ |
12.500.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23
de dezembro de 1985.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na Secretaria
da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1985.
ELI
MACEDO
Chefe
de Seção
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.