LEI Nº 1.354, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 145.800.000 cento e
quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do
orçamento vigente:
2.01-GABINETE DO PREFEITO |
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03.07.0202-02-3132 - ficha 013 |
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outros serviços e encargos |
30.000.000 |
03.07.0202-02-3253 - ficha 025 |
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salário família |
4.000.000 |
2.04-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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03.07.0202-05-3120 - ficha 033 |
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material de consumo |
5.000.000 |
2.05-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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03.08.0322-06-4120 - ficha 050 |
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equipamentos e material permanente |
20.000.000 |
2-06-ASSESSORIA E PLANEJAMENTO |
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03.09.0402-07-3132 - ficha 057 |
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outros serviços e encargos |
6.000.000 |
2.07-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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08.42.4272-08-3113 - ficha 077 |
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obrigações patronais |
800.000 |
08.48.2472-08-3132 - ficha 087 |
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outros serviços e encargos |
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2.08-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS |
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10.40.0212-09-3113 - ficha 091 |
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obrigações patronais |
15.000.000 |
10.40.0212-09-3120 - ficha 092 |
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material de consumo |
60.000.000 |
TOTAL |
145.800.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com
a anulação da seguinte verba:
2.08-—DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS |
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11.65.3631-15-4110 - ficha 107 |
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Urbanização de Praias e Logradouros Públicos |
CR$ |
145.800.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23
de dezembro de 1985.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na Secretaria
da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1985.
ELI
MACEDO
Chefe
de Seção
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.