LEI Nº 1.354, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 145.800.000 cento e quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.01-GABINETE DO PREFEITO

 

03.07.0202-02-3132 - ficha 013

outros serviços e encargos

30.000.000

03.07.0202-02-3253 - ficha 025

salário família

4.000.000

2.04-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

03.07.0202-05-3120 - ficha 033

 

material de consumo

5.000.000

2.05-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

03.08.0322-06-4120 - ficha 050

 

equipamentos e material permanente

20.000.000

2-06-ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

 

03.09.0402-07-3132 - ficha 057

 

outros serviços e encargos

6.000.000

2.07-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.42.4272-08-3113 - ficha 077

 

obrigações patronais

800.000

08.48.2472-08-3132 - ficha 087

 

outros serviços e encargos

 

2.08-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

 

10.40.0212-09-3113 - ficha 091

 

obrigações patronais

15.000.000

10.40.0212-09-3120 - ficha 092

 

material de consumo

60.000.000

TOTAL

145.800.000

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação da seguinte verba:

 

2.08-—DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

 

 

11.65.3631-15-4110 - ficha 107

Urbanização de Praias e Logradouros Públicos

CR$

145.800.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.