LEI Nº 1.355, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE O GOZO
DE LICENÇA PRÊMIO DE FORMA PROPORCIONAL A EX-FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE EMPREGOS
EM COMISSÃO.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica assegurado ao funcionário
que vier ocupar emprego em comissão o direito licença prêmio a que se refere o artigo 124 da Lei Municipal nº 763, de 19 de
agosto de 1969, de forma proporcional ao tempo de serviço municipal anterior à
alteração de seu vínculo.
Parágrafo
único - A época e a forma do exercício
do direito a que se refere este artigo, será determinada a critério do Prefeito
Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de
1985.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
Chefe de Seção
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.