LEI Nº 1.355, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE FORMA PROPORCIONAL A EX-FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE EMPREGOS EM COMISSÃO.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado ao funcionário que vier ocupar emprego em comissão o direito licença prêmio a que se refere o artigo 124 da Lei Municipal nº 763, de 19 de agosto de 1969, de forma proporcional ao tempo de serviço municipal anterior à alteração de seu vínculo.

 

Parágrafo único - A época e a forma do exercício do direito a que se refere este artigo, será determinada a critério do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.