LEI Nº 1357, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Dispõe para que os sepultamentos nos cemitérios de Caraguatatuba durante a vigência do horário de verão possam ser realizados até as 19:00 horas, e dá outras providências

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os sepultamentos nos cemitérios de Caraguatatuba durante a vigência do horário de verão, poderão ser realizados até às 19:00 horas.

 

Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,16 de Fevereiro de 2007

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.