LEI Nº 1.360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, visando a execução dos serviços de bombeiros.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do convênio nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário for, por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.