LEI Nº 1.360, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, visando a execução dos serviços de bombeiros.
Art. 2º Ficam aprovadas as
cláusulas básicas do convênio nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário for, por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Caraguatatuba, 30
de dezembro de 1985.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na Secretaria
da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1985.
ELI
MACEDO
Chefe
de Seção
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.