LEI Nº 1.376, DE 30 DE MAIO DE 1986.
ALTERA O ARTIGO 96,
DA LEI MUNICIPAL Nº 763/69.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 96 da Lei Municipal nº 763, de 19 de agosto
de 1.969, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 96
É facultado ao funcionário Municipal ter parte de suas férias convertida em
pecúnia.
Parágrafo
único - A critério da Administração
Municipal, a parte das férias a ser recebida em pecúnia será de dez ou de
quinze dias, sendo o restante em gozo, num só período.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 30 de maio de 1986.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de maio de 1986.
ELI MACEDO
Chefe de Seção
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.