LEI Nº 1.376, DE 30 DE MAIO DE 1986.

 

ALTERA O ARTIGO 96, DA LEI MUNICIPAL Nº 763/69.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 96 da Lei Municipal nº 763, de 19 de agosto de 1.969, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 96 É facultado ao funcionário Municipal ter parte de suas férias convertida em pecúnia.

 

Parágrafo único - A critério da Administração Municipal, a parte das férias a ser recebida em pecúnia será de dez ou de quinze dias, sendo o restante em gozo, num só período.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de maio de 1986.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.