LEI Nº 1.397, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1.987, estima a receita e fixa e despesa em CZ$ 126.800.600,00 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos mil e seiscentos cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875 - de 15 de julho de 1.981.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITASCORRENTES

CR$      109.647.600,00

 

11 - Receita Tributária

CZ$

67.003.300,00

 

 

13 - Receita Patrimonial

CZ$

408.500,00

 

 

17 - Transferências Correntes

CZ$

34.455.000,00

 

 

19 - Outras Receitas Correntes

CZ$

7.780.800,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

21 – Operações de Crédito

CZ$

16.541.000,00

 

22 - Alienação de Bens

CZ$

22.000,00

CR$        17.153.000,00

 

24 - Transferências de Capital

CZ$

590.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA.........................

CR$      126.800.600,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento por elemento:

 

3000 - DESPESAS CORRENTES

CZ$        76.772.000,00

 

3111 - Pessoal Civil

CZ$

33.526.000,00

 

 

3113 - Obrigações Patronais

CZ$

8.259.000,00

 

 

3120 – Material de Consumo

CZ$

14.430.500,00

 

 

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

CZ$

216.000,00

 

 

3132 – Outros Serviços e Encargos

CZ$

16.504.500,00

 

 

3231 - Subvenções Sociais

CZ$

303.000,00

 

 

3251 - Inativos

CZ$

1.780.000,00

 

 

3252 - Pensionistas

CZ$

40.000,00

 

 

3253 – Salário Família

CZ$

82.000,00

 

 

3261 - Juros da Dívida Contratada

CZ$

1.000,00

 

 

3266 - Encargos de Outras Dívidas

CZ$

250.000,00

 

 

3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

CZ$

1.380.000,00

CZ$        50.028.600,00

4000 - DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

4110 - Obras e Instalações

CZ$

43.062.600,00

 

4120 - Equipamentos e Material Permanente

CZ$

5.201.000,00

 

4210 – Aquisição de Imóveis

CZ$

1.100.000,00

 

 

4280 - Depósitos Compulsórios

CZ$

450.000,00

 

 

4351 - Amortização da Dívida Contratada.

CZ$

35.000,00

 

 

4354- Outras Amortizações

CZ$

180.000,00

 

 

TOTAL DAS DESPESAS.........................

CZ$      126.800.600,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.987.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de novembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.