LEI Nº 1.401, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar verbas, da ordem de CZ$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzados), nas codificações abaixo relacionadas:

 

2.01-03070212-02-3132 - ficha 012

 

 

outros serviços e encargos

Cz$

160.000,00

2.03-03070212-04-3132 - ficha 028

outros serviços e encargos

Cz$

8.000,00

2.05-03080322-06-3132 - ficha 046

 

 

outros serviços e encargos

Cz$

150.000,00

2.05-03080332-06-3266 - ficha 049

encargos de outras dívidas

Cz$

50.000,00

2.06-03090402-07-3132 - ficha 057

outros serviços e encargos

Cz$

70.000,00

2.10-13754282-11-3120 - ficha 151

material de consumo

Cz$

30.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.04-15844942-05-3280 - ficha 040

 

 

contribuição para formação do Patrimônio do

Servidor Público

Cz$

90.000,00

2.05-03080332-06-4354 - ficha 052

outras amortizações

Cz$

70.000,00

2.07-08421882-08-3132 - ficha 064

outros serviços e encargos

Cz$

28.000,00

2.08-10400212-09-3111 - ficha 090

 

 

pessoal civil

Cz$

280.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de novembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.