LEI Nº 1.401, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 1986.
DISPÕE
SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo, autorizado a suplementar verbas, da ordem de CZ$ 468.000,00
(quatrocentos e sessenta e oito mil cruzados), nas codificações abaixo
relacionadas:
2.01-03070212-02-3132 - ficha 012 |
|
|
outros serviços e encargos |
Cz$ |
160.000,00 |
2.03-03070212-04-3132 - ficha 028 |
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outros serviços e encargos |
Cz$ |
8.000,00 |
2.05-03080322-06-3132 - ficha 046 |
|
|
outros serviços e encargos |
Cz$ |
150.000,00 |
2.05-03080332-06-3266 - ficha 049 |
||
encargos de outras dívidas |
Cz$ |
50.000,00 |
2.06-03090402-07-3132 - ficha 057 |
||
outros serviços e encargos |
Cz$ |
70.000,00 |
2.10-13754282-11-3120 - ficha 151 |
||
material de consumo |
Cz$ |
30.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2.04-15844942-05-3280 - ficha 040 |
|
|
contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público |
Cz$ |
90.000,00 |
2.05-03080332-06-4354 - ficha 052 |
||
outras amortizações |
Cz$ |
70.000,00 |
2.07-08421882-08-3132 - ficha 064 |
||
outros serviços e encargos |
Cz$ |
28.000,00 |
2.08-10400212-09-3111 - ficha 090 |
|
|
pessoal civil |
Cz$ |
280.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24
de novembro de 1986.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 24 de novembro de 1986.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.