LEI Nº 140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

REVOGA A LEI N° 1.626/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autor: Vereador Geraldo Nogueira da Silva.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.626/89, de 21 de dezembro de 1989, a qual dera indevidamente a denominação de “Joaquim Braga Filho”, à Rua Três do Loteamento Recreio do Juqueriquerê, no Morro do Algodão.

 

Art. 2º À vista da revogação proposta no artigo anterior, fica restabelecida a denominação “José Fabrette” oficializada pelo Decreto Municipal n° 65/83, de 08 de setembro de 1983.

 

Art. 3º O Poder Publico Municipal comunicará a todas as empresas concessionárias de serviços públicos, Cartórios, Associação Comercial, Associação dos Taxistas, Oficiais de Justiça e outros, a nova denominação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.