LEI Nº 140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.
REVOGA A LEI N°
1.626/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autor:
Vereador Geraldo Nogueira da Silva.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal n° 1.626/89, de 21 de
dezembro de
Art. 2º
À vista da revogação proposta no artigo anterior, fica restabelecida a
denominação “José Fabrette” oficializada pelo Decreto
Municipal n° 65/83, de 08 de setembro de 1983.
Art. 3º O
Poder Publico Municipal comunicará a todas as empresas concessionárias de
serviços públicos, Cartórios, Associação Comercial, Associação dos Taxistas,
Oficiais de Justiça e outros, a nova denominação.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.