LEI Nº 1.402, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CZ$ 34.800,00 (trinta e
quatro mil e oitocentos cruzados), destinado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
2-02-
Assessoria Jurídica |
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03.07.0212-03-3131
- ficha 020 |
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remuneração de serviços
pessoais |
Cz$ |
7.200,00 |
2.04 - Departamento de
Administração |
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03.07.0212-05-3131
- ficha 034 |
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Remuneração
de serviços pessoais |
Cz$ |
3.600,00 |
2.08 - Departamento de
Serviços e Obras Públicas |
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10.40.0212-09-3131
- ficha 093 |
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remuneração de serviços
pessoais |
Cz$ |
18.000,00 |
2.10 - Departamento de Saúde |
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13.75.4282-11-3131
- ficha 152 |
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remuneração de serviços
pessoais |
Cz$ |
6.000,00 |
TOTAL................. |
Cz$ |
34.800,00 |
Art. 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação
parcial da seguinte verba:
2.08- Departamento de
Serviços e Obras Públicas |
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10.60.3271-09-4110
- ficha 101 |
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extensão da rede de
iluminação pública |
Cz$ |
34.800,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 1º de dezembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, ao 1º de dezembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.