LEI Nº 1.402, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CZ$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

2-02- Assessoria Jurídica

 

 

03.07.0212-03-3131 - ficha 020

 

 

remuneração de serviços pessoais

Cz$

7.200,00

2.04 - Departamento de Administração

 

 

03.07.0212-05-3131 - ficha 034

 

 

Remuneração de serviços pessoais

Cz$

3.600,00

2.08 - Departamento de Serviços e Obras Públicas

 

 

10.40.0212-09-3131 - ficha 093

 

 

remuneração de serviços pessoais

Cz$

18.000,00

2.10 - Departamento de Saúde

 

 

13.75.4282-11-3131 - ficha 152

 

 

remuneração de serviços pessoais

Cz$

6.000,00

TOTAL.................

Cz$

34.800,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.08- Departamento de Serviços e Obras Públicas

 

 

10.60.3271-09-4110 - ficha 101

 

 

extensão da rede de iluminação pública

Cz$

34.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de dezembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, ao 1º de dezembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.