LEI Nº 1.404, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através de suas Secretarias e respectivas autarquias, visando o desenvolvimento do Município.

 

Parágrafo único - A autorização concedida, fica restrita aos convênios que não acarretarem ônus para o Município, exceto as despesas ordinárias necessárias execução dos mesmos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas com seus efeitos até 31 de março de 1987.

 

Caraguatatuba, 1º de dezembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, ao 1º de dezembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.