LEI Nº 1.404, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através
de suas Secretarias e respectivas autarquias, visando o desenvolvimento do
Município.
Parágrafo
único - A autorização concedida, fica restrita aos convênios que não acarretarem ônus para
o Município, exceto as despesas ordinárias necessárias execução dos mesmos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas com seus efeitos
até 31 de março de 1987.
Caraguatatuba, 1º de dezembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, ao 1º de dezembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.