LEI Nº 1.406, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1252/83.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 191 da Lei Municipal nº 1.252/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 191 Fica instituído, para fins de cálculo das taxas de serviços públicos, a Unidade Fiscal do Município - UFM -, a qual terá o seu valor alterado anualmente mediante prévia autorização legislativa”.

 

Parágrafo único - Para os cálculos das taxas de licença fica adotado o valor de uma (1) Obrigação do Tesouro Nacional - O.T.N”.

 

Art. 2º Para o exercício de 1987, a Unidade Fiscal do Município - UFM - terá o seu valor de CZ$ 424,80 (quatrocentos e vinte e quatro cruzados e oitenta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.