LEI Nº 1.406, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1986.
INTRODUZ
MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1252/83.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
191 da Lei Municipal nº 1.252/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191 Fica instituído, para fins de cálculo das taxas de
serviços públicos, a Unidade Fiscal do Município - UFM -, a qual terá o seu
valor alterado anualmente mediante prévia autorização legislativa”.
Parágrafo único - Para os cálculos das taxas de licença fica adotado o valor de uma
(1) Obrigação do Tesouro Nacional - O.T.N”.
Art. 2º Para o exercício de 1987, a Unidade Fiscal do Município -
UFM - terá o seu valor de CZ$ 424,80 (quatrocentos e vinte e quatro cruzados e
oitenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11
de dezembro de 1986.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.