LEI Nº 1.410, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D.E.R.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R. -, objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada municipal de acesso que liga a SP-55, passando pela Avenida José da Costa Pinheiro Junior até atingir o Rio Perequê-Mirim e ligando a Avenida José da Costa Pinheiro Junior até a Escola do Pegorelli e um trecho da Avenida Perequê-Mirim numa extensão total aproximada de 7.000m.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença com a:

 

I - Liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

 

II - Promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;

 

III - Remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impelam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do município, sem ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos pr6prios do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.