LEI Nº 1.410, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1986.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- D.E.R.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R. -,
objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da
estrada municipal de acesso que liga a SP-55, passando pela Avenida José da
Costa Pinheiro Junior até atingir o Rio Perequê-Mirim
e ligando a Avenida José da Costa Pinheiro Junior até a Escola do Pegorelli e um trecho da Avenida Perequê-Mirim
numa extensão total aproximada de 7.000m.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar
as despesas decorrentes de sua participação na avença com a:
I - Liberação do trecho necessário aos serviços e com a
implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
II - Promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de
áreas porventura necessárias;
III - Remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por
ventura impelam ou dificultem a execução dos serviços
e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços
e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão
logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha
rodoviária do município, sem ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem
- D.E.R.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
através de recursos pr6prios do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 11
de dezembro de 1986.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.