LEI Nº 1.422, DE 1º DE JULHO DE 1987.

 

ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 300, da Lei nº 1.144/80.

 

Art. 300

 

Parágrafo único - Os pisos de ladrilhos hidráulicos preto e branco de que trata este artigo, deverão ter o desenho do mapa de São Paulo e, na falta deste, o proprietário deverá executar o contra-piso deixando o rebaixamento para o assentamento dos ladrilhos”. –

 

Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 393, da Lei nº 1.144/80.

 

Art. 393

 

 Parágrafo único - Os muros de que trata o presente artigo, serão exigidos mediante notificação ao proprietário ou responsável expedida pela Prefeitura Municipal, quando a via ou logradouro público possuir pelo menos 3 (três) dos seguintes melhoramentos ou serviços públicos:

 

a) pavimentação;

b) guias;

c) iluminação pública;

d) rede de energia elétrica;

e) rede de água potável;

f) rede coletora de esgotos sanitários e,

g) coleta de lixo domiciliar e industrial”.

 

Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao artigo 564 da Lei nº 1.144/80.

 

Parágrafo único - Caducado o prazo estabelecido neste Código, os processos serão julgados pela Divisão a qual estiver subordinado o Setor de Posturas Municipais”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.344/85.

 

Caraguatatuba, 1º de julho de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, ao 1º de julho de 1987.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.