LEI Nº 1.422, DE 1º DE JULHO DE 1987.
ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido parágrafo único
ao artigo 300, da Lei nº 1.144/80.
“Art. 300
Parágrafo
único - Os pisos de ladrilhos
hidráulicos preto e branco de que trata este artigo, deverão ter o desenho do
mapa de São Paulo e, na falta deste, o proprietário deverá executar o
contra-piso deixando o rebaixamento para o assentamento dos ladrilhos”. –
Art. 2º
Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 393, da Lei nº 1.144/80.
“Art. 393
Parágrafo
único - Os muros de que trata o presente artigo, serão exigidos mediante
notificação ao proprietário ou responsável expedida pela Prefeitura Municipal,
quando a via ou logradouro público possuir pelo menos 3 (três) dos seguintes
melhoramentos ou serviços públicos:
a)
pavimentação;
b)
guias;
c)
iluminação pública;
d)
rede de energia elétrica;
e)
rede de água potável;
f)
rede coletora de esgotos sanitários e,
g)
coleta de lixo domiciliar e industrial”.
Art. 3º
Acrescenta parágrafo único ao artigo 564 da Lei nº 1.144/80.
“Parágrafo único - Caducado o prazo estabelecido
neste Código, os processos serão julgados pela Divisão a qual estiver
subordinado o Setor de Posturas Municipais”.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 1.344/85.
Caraguatatuba, 1º de julho de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, ao 1º de julho de 1987.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.