Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 19 da Lei nº 1.018, de 04 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 19. O COMUS terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da eleição de sua Secretaria Executiva, para a elaboração e aprovação em plenária de seu Regimento Interno."
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.