LEI Nº 1434-A, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, créditos adicionais, até o limite de Cz$ 30.000.000,00
(trinta milhões de cruzados), para suplementação de verbas do orçamento
vigente, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de
17/03/64.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de setembro de
1987.
ENG° JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.