LEI Nº 1434-A, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais, até o limite de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para suplementação de verbas do orçamento vigente, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 1987.

 

ENG° JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.