DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN DE Nº.2149660-49.2014.8.26.0000

 

LEI Nº 1442, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Denomina de “Boqueirão” a via pública localizada na orla marítima da Praia Mococa

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina de “Rua Boqueirão” a via pública localizada na orla marítima da Praia Mococa, que se inicia no sopé do Morro conhecido como Morro do Cemitério Indígena, é interrompida pelo Condomínio Porto Fino e prossegue até as margens do Rio Mococa, situada na Praia da Mococa.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

É de extrema necessidade que as nossas vias públicas recebam denominação oficial. Com essa atitude por parte desta Casa de Leis, estaremos facilitando não só ao Setor de Cadastro da Prefeitura, mais aos Correios, Associação dos Taxistas, Cartórios e a todos os demais profissionais que necessitam do endereço correto para obter sucesso em suas funções.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca", 20 de junho de 2007.

 

AURIMAR MANSANO

Vereador

 

Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal