DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN DE Nº.2149660-49.2014.8.26.0000
Autor: Ver. Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Denomina de
“Rua Boqueirão” a via pública localizada na orla marítima da Praia Mococa, que
se inicia no sopé do Morro conhecido como Morro do Cemitério Indígena, é
interrompida pelo Condomínio Porto Fino e prossegue até as margens do Rio
Mococa, situada na Praia da Mococa.
Artigo 2º Fica fazendo
parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.
Artigo 3º O Poder Público
comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às
Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
É de extrema necessidade que as nossas vias públicas recebam denominação oficial.
Com essa atitude por parte desta Casa de Leis, estaremos facilitando não só ao
Setor de Cadastro da Prefeitura, mais aos Correios, Associação dos Taxistas,
Cartórios e a todos os demais profissionais que necessitam do endereço correto
para obter sucesso em suas funções.
Sala "Benedito Zacarias Arouca", 20 de junho de 2007.
Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.