DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN DE Nº.2149660-49.2014.8.26.0000
Autor: Ver. Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Denomina de
“Rua São Roque” a segunda via pública que dá acesso a Praia da Mococa, através
da SP/55 – Rodovia Manoel Hipólito do Rego – sentido Caraguatatuba/Ubatuba,
situada na Praia da Mococa.
Artigo 2º Fica fazendo
parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.
Artigo 3º O Poder Público
comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às
Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Como sugerimos que as vias públicas localizadas na Mococa recebessem nomes
de Santo, achamos por bem também denominar essa via pública com nome de pessoas
que tanto fizeram pela comunidade, mantendo assim a característica do local
somente com nome de santos.
Sala "Benedito Zacarias Arouca", 20 de junho de 2007.
Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.