DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN DE Nº.2149660-49.2014.8.26.0000

 

LEI Nº 1443, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Denomina de “São Roque” a segunda via pública que dá acesso a Praia da Mococa, sentido Caraguatatuba/Ubatuba

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina de “Rua São Roque” a segunda via pública que dá acesso a Praia da Mococa, através da SP/55 – Rodovia Manoel Hipólito do Rego – sentido Caraguatatuba/Ubatuba, situada na Praia da Mococa.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Como sugerimos que as vias públicas localizadas na Mococa recebessem nomes de Santo, achamos por bem também denominar essa via pública com nome de pessoas que tanto fizeram pela comunidade, mantendo assim a característica do local somente com nome de santos.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca", 20 de junho de 2007.

 

AURIMAR MANSANO

Vereador

 

Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal