LEI Nº 146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1992, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 36.201.400.000,00 (trinta e seis bilhões, duzentos e uni milhões e quatrocentos mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

11

13

17

19

1-RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributárias

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

 16.136.400.000,00

 12.458.300.000,00

 205.100.000,00

 2.722.000.000,00

 751.000.000,00

 

22

24

2-RECEITÁS DE CAPITAL

Alienação de Bens

Transferências de Capital

CR$

CR$

CR$

 20.065.000.000,00

 20.005.000.000,00

 60.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

 

 

01

03

08

10

11

13

15

1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa

Administração e Planejamento

Educação e Cultura

Habitação e Urbanismo

Indústria, Comércio e Serviços

Saúde e Saneamento

Assistência e Previdência

TOTAL

 

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

 

 999.000.000,00

14.258.000.000,00

 5.763.800.000,00

 9.338.800.000,00

 233.400.000,00

 4.410.400.000,00

 1.098.000.000,00

36.201.400.000 00

 

01

07

08

09

41

42

46

47

48

57

60

65

75

76

77

81

82

84

2-POR PROGRAMAS

Processo Legislativo

Administração

Administração Financeira

Planejamento Governamental

Educação de Criança de 0 a 6 anos

Ensino Fundamental

Educação Física e Desportos

Assistência à Educandos

Cultura

Habitação

Serviços de Utilidade Pública

Turismo

Saúde

Saneamento

Proteção ao Meio Ambiente

Assistência

Previdência

Programa de Formação do Patrimônio Público Municipal

TOTAL

 

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

 

999.000.000,00

12.723.800.000,00

1.480.300.000,00

48.900.000,00

1.682.800.000,00

3.385.900.000,00

532.100.000,00

18.000.000,00

145.000.000,00

1.000.000..000,00

8.338.800.000,00

233.400.000 00

2.840.400.000,00

1.570.000.000,00

105.000.000,00

413.700.000,00

344.300.000,00

340.000.000,00

36.201.400.000,00

 

3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

TOTAL

 

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

 

18.050.900.000,00

16.802.700.000,00

 1.248.200.000,00

18.150.500.000,00

16.879.000.000,00

1.000.000.000,00

 275.500.000,00

36.201.400.000,00

 

1.00

01

2.00

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

4-POR ÓRGOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORCAMENTÁRIAS

PODER LEGISLATIVO

Câmara

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Planejamento

Assessoria Jurídica

Divisão de Administração

Divisão de Urbanismo

Divisão de Finanças

Divisão de Educação e Cultura

Divisão de Engenharia

Divisão de Serviços Municipais

Divisão de Turismo, Esportes e Lazer

Divisão de Saúde e Promoção Social

TOTAL

 

 

999.000.000,00

999.000.000,00

35.202.400.000,00

387.100.000,00

48.900.000,00

3.137.400.000,00

1.587.900.00000

180.200.000,00

1.480.300.000,00

4.353.700.000,00

171.000.000,00

20.784.800.000..00

563.000.000,00

2.508.100.000,00

36.201.400.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.