LEI Nº 146, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1991.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE
1992.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento
fiscal do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1992, estima a
Receita e fixa a Despesa em CR$ 36.201.400.000,00 (trinta e seis bilhões,
duzentos e uni milhões e quatrocentos mil cruzeiros), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a
esta Lei, com o seguinte desdobramento:
11 13 17 19 |
1-RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
16.136.400.000,00 12.458.300.000,00 205.100.000,00 2.722.000.000,00 751.000.000,00 |
22 24 |
2-RECEITÁS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital |
CR$ CR$ CR$ |
20.065.000.000,00 20.005.000.000,00 60.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
01 03 08 10 11 13 15 |
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa Administração e Planejamento Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência TOTAL |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
999.000.000,00 14.258.000.000,00 5.763.800.000,00 9.338.800.000,00 233.400.000,00 4.410.400.000,00 1.098.000.000,00 36.201.400.000 00 |
01 07 08 09 41 42 46 47 48 57 60 65 75 76 77 81 82 84 |
2-POR PROGRAMAS Processo Legislativo Administração Administração Financeira Planejamento Governamental Educação de Criança de 0 a 6 anos Ensino Fundamental Educação Física e Desportos Assistência à Educandos Cultura Habitação Serviços de Utilidade Pública Turismo Saúde Saneamento Proteção ao Meio Ambiente Assistência Previdência Programa de Formação do Patrimônio Público Municipal TOTAL |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
999.000.000,00 12.723.800.000,00 1.480.300.000,00 48.900.000,00 1.682.800.000,00 3.385.900.000,00 532.100.000,00 18.000.000,00 145.000.000,00 1.000.000..000,00 8.338.800.000,00 233.400.000 00 2.840.400.000,00 1.570.000.000,00 105.000.000,00 413.700.000,00 344.300.000,00 340.000.000,00 36.201.400.000,00 |
|
3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital TOTAL |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
18.050.900.000,00 16.802.700.000,00 1.248.200.000,00 18.150.500.000,00 16.879.000.000,00 1.000.000.000,00 275.500.000,00 36.201.400.000,00 |
1.00 01 2.00 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 |
4-POR ÓRGOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORCAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO Câmara PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Assessoria de Planejamento Assessoria Jurídica Divisão de Administração Divisão de Urbanismo Divisão de Finanças Divisão de Educação e Cultura Divisão de Engenharia Divisão de Serviços Municipais Divisão de Turismo, Esportes e Lazer Divisão de Saúde e Promoção Social TOTAL |
|
999.000.000,00 999.000.000,00 35.202.400.000,00 387.100.000,00 48.900.000,00 3.137.400.000,00 1.587.900.00000 180.200.000,00 1.480.300.000,00 4.353.700.000,00 171.000.000,00 20.784.800.000..00 563.000.000,00 2.508.100.000,00 36.201.400.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1992, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17
de dezembro de 1991
JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.