LEI Nº 1.462, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE CARAGUATATUBA, LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO “CIDADE JARDIM”.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos de Caraguatatuba, para a construção de sua sede, os lotes 8 e 9 da Quadra “P”, localizados no loteamento denominado
“Cidade Jardim”, pertencentes ao patrimônio municipal.
Art. 2º Dentro do prazo de 12 (doze) meses, a partir da vigência
desta lei, a Associação se obriga a concretizar a construção de muro e calçada,
bem como a iniciar as obras da sede que deverão ser concluídas no prazo de 02
(dois) anos, sob pena de revogação do ato que efetivar a doação e a conseqüente
reversão da área e eventuais benfeitorias ao patrimônio municipal, sem qualquer
direito a revisão ou indenização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11
de dezembro de 1987.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1987.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.