LEI Nº 1.463, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.252/83.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 191, da Lei Municipal nº 1.252/83 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 191 Fica instituída, para fins de cálculo das taxas de serviços públicos, a Unidade Fiscal do Município – UFM -, que terá o seu valor unitário atualizado monetariamente, pela aplicação do percentual da variação acumulada da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), nos últimos 12(doze) meses anteriores dos respectivos lançamentos.

 

§ Para os cálculos das taxas de Licença fica adotado o valor de uma (1) OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).”

 

Art. 2º Para o exercício de 1988, a Unidade Fiscal do Município – UFM – terá o seu valor de CZ$ 1.490,00 (hum mil, quatrocentos e noventa cruzados)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.