LEI Nº 1.463, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
INTRODUZ
MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.252/83.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 191, da Lei Municipal
nº 1.252/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191
Fica instituída, para fins de cálculo das taxas de serviços públicos, a Unidade
Fiscal do Município – UFM -, que terá o seu valor unitário atualizado
monetariamente, pela aplicação do percentual da variação acumulada da OTN
(Obrigação do Tesouro Nacional), nos últimos 12(doze) meses anteriores dos
respectivos lançamentos.
§ 1º Para os cálculos das taxas de
Licença fica adotado o valor de uma (1) OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).”
Art. 2º
Para o exercício de
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 11 de dezembro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.