LEI Nº 1.464, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1987.
DISPÕE
SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CZ$ 2.158.100,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil e cem
cruzados), destinado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
2.01-03070212-02-3111
– ficha 009 – Pessoal civil |
CZ$ |
55.000,00 |
2.01-03070212-02-3113
– ficha 010 – 0brigações patronais |
CZ$ |
5.000,00 |
2.01-03070212-02-3120
– ficha 011 – Material de Consumo |
CZ$ |
35.000,00 |
2.02-03070212-03-3111
– ficha 014 – Pessoal Civil |
CZ$ |
15.000,00 |
2.02-03070212-03-3113
– ficha 018 – Obrigações patronais |
CZ$ |
3.000,00 |
2.03-03070212-04-3111
– ficha 019 – Pessoal civil |
CZ$ |
390.000,00 |
2.03-03070212-04-3113
– ficha 020 – Obrigações patronais |
CZ$ |
160.000,00 |
2.03-03070212-04-3132
– ficha 023 – Outros serviços e encargos |
CZ$ |
600.000,00 |
2.04-03080322-05-3111
– ficha 047 – Pessoal civil |
CZ$ |
65.000,00 |
2.05-13754282-06-3111
– ficha 059 - Pessoal civil |
CZ$ |
135.000,00 |
2.05-13754282-06-3113
– ficha 060 – Obrigações patronais |
CZ$ |
43.000,00 |
2.05-13754282-06-3132
– ficha 062 – Outros serviços e encargos |
CZ$ |
13.000,00 |
2.05-15814862-06-3111
– ficha 065 – Pessoal civil |
CZ$ |
25.000,00 |
2.06-03070212-07-3111
– ficha 094 – Pessoal civil |
CZ$ |
45.000,00 |
2.06-03070212-07-3113
– ficha 095 – Obrigações patronais |
CZ$ |
4.000,00 |
2.07-08421882-08-3111
– ficha 100 – Pessoal civil |
CZ$ |
137.000,00 |
2.07-08421902-08-3111
– ficha 107 – Pessoal civil |
CZ$ |
64.000,00 |
2.07-08421902-08-3113
– ficha 108 – Obrigações patronais |
CZ$ |
4.000,00 |
2.07-08421902-08-3132
– ficha 110 – Outros serviços e encargos |
CZ$ |
20.000,00 |
2.07-08482472-08-3111
– ficha 120 – Pessoal civil |
CZ$ |
34.000,00 |
2.07-08482472-08-3113
– ficha 121 – Obrigações patronais |
CZ$ |
2.000,000 |
2.07-08482472-08-3132
– ficha 123 – Outros serviços e encargos |
CZ$ |
36.000,00 |
2.07-08462242-08-3111
– ficha 126 – Pessoal civil |
CZ$ |
50.000,00 |
2.07-08462242-08-3132
– ficha 129 – Outros serviços e encargos |
CZ$ |
20.000,00 |
2.07-11653632-08-3111
– ficha 146 – Pessoal civil |
CZ$ |
25.000,00 |
2.08-03070212-09-3111
– ficha 154 – Pessoal civil |
CZ$ |
124.000,00 |
2.08-03070212-09-3132
– ficha 128 – Outros serviços e encargos |
CZ$ |
40.000,00 |
2.02-03070212-03-3131
– ficha 165 – Remuneração de serviços pessoais |
CZ$ |
9.100,00 |
TOTAL........................................................................................ |
CZ$ |
2.158.100,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2.03-03070212-04-3131
– ficha 022 – Remuneração de serviços pessoais |
CZ$ |
99.000,00 |
2.03-10585751-09-4110
– ficha 033 – Construção de pontes |
CZ$ |
110.000,00 |
2.03-10603271-10-4110
– ficha 034 – Extensão da rede de iluminação pública |
CZ$ |
35.000,00 |
2.03-13764481-16-4110
– ficha 040 – Galerias, canalização e drenagem de águas pluviais |
CZ$ |
183.000,00 |
2.03-16885321- -4110 – ficha 043
– Conclusão do terminal rodoviário |
CZ$ |
1.000.000,00 |
2.03-16885342-04-4120
– ficha 045 – Equipamentos e material permanente |
CZ$ |
300.000,00 |
2.03-10400211-20-4210
– ficha 046 – Aquisição de imóveis |
CZ$ |
63.100,00 |
2.04-03080332-05-4354
– ficha 058 – Outras amortizações |
CZ$ |
138.000,00 |
2.07-08421882-08-3120
– ficha 102 – Material de consumo |
CZ$ |
50.000,00 |
2.07-08421882-08-4120
– ficha 106 – Equipamentos e material permanente |
CZ$ |
60.000,00 |
2.07-08424272-08-3111
– ficha 113 – Pessoal civil |
CZ$ |
12.000,00 |
2.07-08462242-08-3120
– ficha 128 – Material e consumo |
CZ$ |
50.000,00 |
2.08-03070212-09-3131
– ficha 157 – Remuneração de serviços pessoais |
CZ$ |
30.000,00 |
2.08-15824952-09-3251
– ficha 160 – Inativos |
CZ$ |
28.000,00 |
TOTAL.............................................................................................................. |
CZ$ |
2.158.100,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21
de dezembro de 1987.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1987.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.