LEI Nº 1.464, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CZ$ 2.158.100,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil e cem cruzados), destinado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01-03070212-02-3111 – ficha 009 – Pessoal civil

CZ$

55.000,00

2.01-03070212-02-3113 – ficha 010 – 0brigações patronais

CZ$

5.000,00

2.01-03070212-02-3120 – ficha 011 – Material de Consumo

CZ$

35.000,00

2.02-03070212-03-3111 – ficha 014 – Pessoal Civil

CZ$

15.000,00

2.02-03070212-03-3113 – ficha 018 – Obrigações patronais

CZ$

3.000,00

2.03-03070212-04-3111 – ficha 019 – Pessoal civil

CZ$

390.000,00

2.03-03070212-04-3113 – ficha 020 – Obrigações patronais

CZ$

160.000,00

2.03-03070212-04-3132 – ficha 023 – Outros serviços e encargos

CZ$

600.000,00

2.04-03080322-05-3111 – ficha 047 – Pessoal civil

CZ$

65.000,00

2.05-13754282-06-3111 – ficha 059 - Pessoal civil

CZ$

135.000,00

2.05-13754282-06-3113 – ficha 060 – Obrigações patronais

CZ$

43.000,00

2.05-13754282-06-3132 – ficha 062 – Outros serviços e encargos

CZ$

13.000,00

2.05-15814862-06-3111 – ficha 065 – Pessoal civil

CZ$

25.000,00

2.06-03070212-07-3111 – ficha 094 – Pessoal civil

CZ$

45.000,00

2.06-03070212-07-3113 – ficha 095 – Obrigações patronais

CZ$

4.000,00

2.07-08421882-08-3111 – ficha 100 – Pessoal civil

CZ$

137.000,00

2.07-08421902-08-3111 – ficha 107 – Pessoal civil

CZ$

64.000,00

2.07-08421902-08-3113 – ficha 108 – Obrigações patronais

CZ$

4.000,00

2.07-08421902-08-3132 – ficha 110 – Outros serviços e encargos

CZ$

20.000,00

2.07-08482472-08-3111 – ficha 120 – Pessoal civil

CZ$

34.000,00

2.07-08482472-08-3113 – ficha 121 – Obrigações patronais

CZ$

2.000,000

2.07-08482472-08-3132 – ficha 123 – Outros serviços e encargos

CZ$

36.000,00

2.07-08462242-08-3111 – ficha 126 – Pessoal civil

CZ$

50.000,00

2.07-08462242-08-3132 – ficha 129 – Outros serviços e encargos

CZ$

20.000,00

2.07-11653632-08-3111 – ficha 146 – Pessoal civil

CZ$

25.000,00

2.08-03070212-09-3111 – ficha 154 – Pessoal civil

CZ$

124.000,00

2.08-03070212-09-3132 – ficha 128 – Outros serviços e encargos

CZ$

40.000,00

2.02-03070212-03-3131 – ficha 165 – Remuneração de serviços pessoais

CZ$

9.100,00

TOTAL........................................................................................

CZ$

2.158.100,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.03-03070212-04-3131 – ficha 022 – Remuneração de serviços pessoais

CZ$

99.000,00

2.03-10585751-09-4110 – ficha 033 – Construção de pontes

CZ$

110.000,00

2.03-10603271-10-4110 – ficha 034 – Extensão da rede de iluminação pública

CZ$

35.000,00

2.03-13764481-16-4110 – ficha 040 – Galerias, canalização e drenagem de águas pluviais

CZ$

183.000,00

2.03-16885321-   -4110 – ficha 043 – Conclusão do terminal rodoviário

CZ$

1.000.000,00

2.03-16885342-04-4120 – ficha 045 – Equipamentos e material permanente

CZ$

300.000,00

2.03-10400211-20-4210 – ficha 046 – Aquisição de imóveis

CZ$

63.100,00

2.04-03080332-05-4354 – ficha 058 – Outras amortizações

CZ$

138.000,00

2.07-08421882-08-3120 – ficha 102 – Material de consumo

CZ$

50.000,00

2.07-08421882-08-4120 – ficha 106 – Equipamentos e material permanente

CZ$

60.000,00

2.07-08424272-08-3111 – ficha 113 – Pessoal civil

CZ$

12.000,00

2.07-08462242-08-3120 – ficha 128 – Material e consumo

CZ$

50.000,00

2.08-03070212-09-3131 – ficha 157 – Remuneração de serviços pessoais

CZ$

30.000,00

2.08-15824952-09-3251 – ficha 160 – Inativos

CZ$

28.000,00

TOTAL..............................................................................................................

CZ$

2.158.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.