LEI Nº 1.467, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei nº 1.255, de 29 de dezembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria serão acrescidas de juros, de acordo com as taxas bancárias cobradas para financiamentos do Plano Comunitário de Melhoramentos, em vigor no momento da concessão do parcelamento e serão atualizadas monetariamente, mediante a aplicação de coeficientes de correção monetária, conforme disposto no Regulamento da Lei nº 1.255/83.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1987.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.