LEI Nº 1.467, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE INSTITUI A
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
4º da Lei nº 1.255, de 29 de dezembro de 1983 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria serão acrescidas
de juros, de acordo com as taxas bancárias cobradas para financiamentos do
Plano Comunitário de Melhoramentos, em vigor no momento da concessão do
parcelamento e serão atualizadas monetariamente, mediante a aplicação de
coeficientes de correção monetária, conforme disposto no Regulamento da Lei nº
1.255/83.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1987.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.