LEI Nº 147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL RELATIVO AO TRIÊNIO 1992/1994.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento Plurianual do
Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1992/1994, constituído pelos
anexos integrantes desta Lei, e elaborada na forma dos Atos Complementares, n°s
43 e 46 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para
o período, as despesas de capital em CR$ 33.189.700.000,00 (trinta e três
bilhões, cento e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento as despesas de capital, estimados no
orçamento Plurianual para o triênio 1992/1994, estão assim distribuídos:
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DESPESAS
DE CAPITAL |
|
1992 SUPERÁVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE ALIENAÇO
DE BENS TRÁNSFERNCIAS
DE CAPITAL |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
-0- 18.090.500.000,00 60.000.000.00 18.150.500.000,00 |
1993 SUPERÁVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE ÁLIENACO
DE BENS TRANSFERNCIAS
DE CAPITAL |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
6.667.500.000,00 10.000.000,00 120.000.000,00 6.797.500.000,00 |
1994 SUPERÁVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE ALIENAÇO
DE BENS TRANSFERENCIAS
DE CAPITAL |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
8.046.700.000,00 25.000.000,00 120.000.000,00 8.241.700.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
33.189.700.000,00 |
Art. 3º As
despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados
disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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DESPESA
POR FUNÇÃO |
|||
01 03 08 10 11 13 15 |
1992 LEGISLATIVA ADMINISTRACÃO
E PLANEJAMENTO EDUCAÇÃO
E CULTURA HABITACÃO
E URBANISMO INDÚSTRIA,
COM. E SERVIÇOS SAÚDE
E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
35.000.000,00 4.010.700.000,00 2.355.500.000,00 9.338.800.000,00 2.500.000,00 2.396.000.000,00 12.000.000,00 18.150.500.000,00 |
|
01 03 08 10 11 13 15 |
1993 LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO EDUCAÇÃO
E CULTURA HABITACÃO
E URBANISMO INDÚSTRIA,
COM. E SERVIÇOS SAÚDE
E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
87.500.000,00 1.314.000.000,00 2.163.000.000,00 2.350.000.000,00 4.000.000,00 865.000.000,00 14.000.000,00 6.797.500.000,00 |
|
01 03 08 10 11 13 15 |
1994 LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO EDUCAÇÃO
E CULTURA HABITACÃO
E URBANISMO INDÚSTRIA,
COM. E SERVIÇOS SAÚDE
E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
218.700.000,00 1.569.000.000,00 2.734.500.000,00 2.730.000.000,00 3.500.000,00 968.000.000,00 18.000.000,00 8.241.700.000,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
33.189.700.000,00 |
||
Art. 4º
Na elaboração das propostas orçamentárias, do período, serão reajustadas as
importâncias consignadas ao projeto e atividades, podendo em decorrência da
receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades
dos anexos desta Lei.
Parágrafo único
- As importâncias referidas aos exercícios 1993/1994, serão corrigidas
monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes
aqueles exercícios.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.