LEI Nº 147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL RELATIVO AO TRIÊNIO 1992/1994.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1992/1994, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborada na forma dos Atos Complementares, n°s 43 e 46 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 33.189.700.000,00 (trinta e três bilhões, cento e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento as despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual para o triênio 1992/1994, estão assim distribuídos:

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

1992

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

ALIENAÇO DE BENS

TRÁNSFERNCIAS DE CAPITAL

 

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

-0-

18.090.500.000,00

60.000.000.00

18.150.500.000,00

1993

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

ÁLIENACO DE BENS

TRANSFERNCIAS DE CAPITAL

 

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

6.667.500.000,00

10.000.000,00

120.000.000,00

6.797.500.000,00

1994

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

ALIENAÇO DE BENS

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

 

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

8.046.700.000,00

25.000.000,00

120.000.000,00

8.241.700.000,00

TOTAL

Cr$

33.189.700.000,00

 

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

 

DESPESA POR FUNÇÃO

 

01

03

08

10

11

13

15

1992

LEGISLATIVA

ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO

EDUCAÇÃO E CULTURA

HABITACÃO E URBANISMO

INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

35.000.000,00

4.010.700.000,00

2.355.500.000,00

9.338.800.000,00

2.500.000,00

2.396.000.000,00

12.000.000,00

18.150.500.000,00

 

01

03

08

10

11

13

15

1993

LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDUCAÇÃO E CULTURA

HABITACÃO E URBANISMO

INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

87.500.000,00

1.314.000.000,00

2.163.000.000,00

2.350.000.000,00

4.000.000,00

865.000.000,00

14.000.000,00

6.797.500.000,00

 

01

03

08

10

11

13

15

1994

LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDUCAÇÃO E CULTURA

HABITACÃO E URBANISMO

INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

218.700.000,00

1.569.000.000,00

2.734.500.000,00

2.730.000.000,00

3.500.000,00

968.000.000,00

18.000.000,00

8.241.700.000,00

TOTAL

Cr$

33.189.700.000,00

 

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias, do período, serão reajustadas as importâncias consignadas ao projeto e atividades, podendo em decorrência da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referidas aos exercícios 1993/1994, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.