LEI Nº 1472, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Doador de Sangue, e dá outras providências

 

Autor: Germino de Souza

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Instituído no Município de Caraguatatuba, o “Dia do Doador de Sangue”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.

 

Parágrafo único - A comemoração anual se fará através de campanha de doação voluntária de sangue e cadastramento de possíveis doadores.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, instalará um posto para coleta de sangue, na região central da cidade, em lugar apropriado e previamente determinado, o qual funcionará preferencialmente em parceria com o Hemonúcleo de Taubaté.

 

Parágrafo único - No local mencionado neste artigo, devem ser distribuídos panfletos explicativos sobre a importância e necessidade da doação de sangue.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.