Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
2º da Lei Municipal nº 1.367, de 12 de março de
"Artigo 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
I – Dois
representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder
Executivo Municipal;
II – Um
representante dos professores das escolas públicas municipais;
III – Um
representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV – Um
representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais;
V – Dois
representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI – Dois representantes
dos estudantes da educação básica pública; um dos quais indicado pela entidade
de estudantes secundaristas;
VII – Um
representante do Conselho Municipal de Educação e
VIII – Um
representante do Conselho Tutelar” .
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.