LEI Nº 1489, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Altera a Lei nº 1.461/07, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Risco de Vida aos Agentes de Fiscalização e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, caput, e o artigo 3º, também caput, ambos da Lei nº 1.461, de 26 de setembro de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes de Fiscalização do Quadro Permanente ou Suplementar de Servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, adicional a título de risco de vida, pelo desempenho das atribuições específicas do cargo.

 

Artigo 3º Fica vedada a percepção cumulativa do adicional de risco de vida com a "Gratificação por Produtividade", devendo o servidor optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.