LEI Nº 1492, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de  Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor e na dotação abaixo:

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.93.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)

Indenizações e restituições...................................................................... 51.888,37

TOTAL.................................................................................................. 51.888,37

 

Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com o superávit financeiro de 2006 – Convênio com o Ministério da Saúde:

 

Excesso de arrecadação.......................................................................... 51.888,37

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.