Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor e na dotação abaixo:
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.93.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)
Indenizações e restituições...................................................................... 51.888,37
TOTAL.................................................................................................. 51.888,37
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com o superávit financeiro de 2006 – Convênio com o Ministério da Saúde:
Excesso de arrecadação.......................................................................... 51.888,37
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.