LEI Nº 1.496, DE 1º DE JULHO DE 1988.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL
AS ÁREAS REMANESCENTES DA MODIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA ATUAL AVENIDA FIORAVANTE
PASCHOALIN E AUTORIZA A ALIENAR, POR INVESTIDURA AS ÁREAS AOS PROPRIETÁRIOS DE
LOTES A ELAS LINDEIROS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a transferir do uso comum do povo para o patrimônio municipal as
áreas públicas remanescentes da modificação do alinhamento da Avenida Fioravante Paschoalin, áreas essas
fronteriças aos lotes nºs
1, 2, 15, 16 e 17 todos da Quadra 24 do loteamento denominado Jardim Itamar,
com as características constantes da planta e memorial descritivo anexos, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a alienar por investidura essas áreas aos proprietários dos lotes 1,
2, 15, 16 e 17 da Quadro 24, do loteamento Jardim
Itamar, conforme confrontam cada imóvel pelos valores apurados os respectivos
laudos de avaliação, cópia em anexo, devidamente corrigidos de acordo com as
variações das Obrigações do Tesouro Nacional – OTN.
Art. 3º Os proprietários dos imóveis
limítrofes serão chamados através de publicação e ou por carta para que seja
formalizada a alienação, ficando a mesma dispensada de concorrência, nos termos
do artigo 63, § 2º do Decreto-Lei Complementar nº 9/69.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigorará na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de julho de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 1º de julho de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO À LEI Nº _____/88.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – Inicia no ponto “O” situado no
alinhamento da Avenida 23 de maio, daí segue em frente rumo ao Rio Guaxinduba com a distância de 11,80m até alcançar o ponto “
ÁREA 2 – Mede 04,60m divisando com a área
excedente, mede 33,80m no alinhamento da Avenida Fioravante Paschoalin, mede
04,60m na confrontação com a área “
ÁREA 3 – Mede 04,60m na confrontação com a
área excedente “
ATA DE AVALIAÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS EXCEDENTES DA QUADRA 24 – LOTEAMENTO JARDIM ITAMAR – PRAIA
MARTIM DE SÁ – CARAGUATATUBA.
Aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 1988
(hum mil novecentos e oitenta e oito), a Comissão de Valores, instituída pelo
Decreto Municipal nº 147, de 1º de Outubro de 1986, reunida sob a presidência
do Sr. Lúcio Jacinto dos Santos e dos membros, David Salamene
e Mário Parleta, que analisando as áreas objetos de
avaliações, bem como, o memorial descritivo fornecido pela Divisão de Urbanismo
da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, apurou-se para cada área constante no
memorial – Área 1 – 290,51m²;
Área 2 –
Assim: Área 1 –
Área 2 –
Área 3 –
Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata.
Caraguatatuba, 30 de Março de 1988.
LÚCIO
JACINTO DOS SANTOS
Presidente
DAVID
SALAMENE
Membro
MÁRIO
PARLETA
Membro