LEI Nº 1.496, DE 1º DE JULHO DE 1988.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS ÁREAS REMANESCENTES DA MODIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA ATUAL AVENIDA FIORAVANTE PASCHOALIN E AUTORIZA A ALIENAR, POR INVESTIDURA AS ÁREAS AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES A ELAS LINDEIROS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir do uso comum do povo para o patrimônio municipal as áreas públicas remanescentes da modificação do alinhamento da Avenida Fioravante Paschoalin, áreas essas fronteriças aos lotes nºs 1, 2, 15, 16 e 17 todos da Quadra 24 do loteamento denominado Jardim Itamar, com as características constantes da planta e memorial descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por investidura essas áreas aos proprietários dos lotes 1, 2, 15, 16 e 17 da Quadro 24, do loteamento Jardim Itamar, conforme confrontam cada imóvel pelos valores apurados os respectivos laudos de avaliação, cópia em anexo, devidamente corrigidos de acordo com as variações das Obrigações do Tesouro Nacional – OTN.

 

Art. 3º Os proprietários dos imóveis limítrofes serão chamados através de publicação e ou por carta para que seja formalizada a alienação, ficando a mesma dispensada de concorrência, nos termos do artigo 63, § 2º do Decreto-Lei Complementar nº 9/69.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de julho de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 1º de julho de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

ANEXO À LEI Nº _____/88.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – Inicia no ponto “O” situado no alinhamento da Avenida 23 de maio, daí segue em frente rumo ao Rio Guaxinduba com a distância de 11,80m até alcançar o ponto “1” daí deflete à direita em curva com a distância de 11,11m onde alcança o ponto “2” no alinhamento da Avenida Fioravante Paschoalin, daí segue no alinhamento da avenida com a distância de 49,50m onde encontra o ponto “3” na conformidade da área excedente a ser anexado ao lote “1”. Deste ponto deflete à direita com a distância de 04,60m onde encontra o alinhamento de projeto do loteamento. Daí refletindo à direita e acompanhando o citado alinhamento alcança o ponto “5” já no início da curvatura com a distância de 33,00m. Deste ponto deflete à esquerda e em curva com a distância de 11,47m alcança o ponto “O” fechando o perímetro que comporta uma área de 290,51. Esta área deverá ser anexada aos lotes 15, 16 e 17 da Quadra 24.

 

ÁREA 2 – Mede 04,60m divisando com a área excedente, mede 33,80m no alinhamento da Avenida Fioravante Paschoalin, mede 04,60m na confrontação com a área “3” e mede 33,80m no alinhamento do lote “1”, fechando o perímetro que comportar uma área de 120,40 . Esta área deverá ser anexada ao lote 1 da Quadra 24.

 

ÁREA 3 – Mede 04,60m na confrontação com a área excedente “2”, 9,60m no alinhamento com a Avenida Fioravante Paschoalin, 04,30m no alinhamento com a Rua Caúna e 15,00m na testada do lote “2”, alinhamento de projeto do loteamento, comportando uma área de 36,90 . Esta área deverá ser anexada ao lote “2” da Quadra 24.

 

ATA DE AVALIAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS EXCEDENTES DA QUADRA 24 – LOTEAMENTO JARDIM ITAMAR – PRAIA MARTIM DE SÁ – CARAGUATATUBA.

 

Aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), a Comissão de Valores, instituída pelo Decreto Municipal nº 147, de 1º de Outubro de 1986, reunida sob a presidência do Sr. Lúcio Jacinto dos Santos e dos membros, David Salamene e Mário Parleta, que analisando as áreas objetos de avaliações, bem como, o memorial descritivo fornecido pela Divisão de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, apurou-se para cada área constante no memorial – Área 1 – 290,51; Área 2 – 120,40 ; Área 3 – 36,90 , verificando as características dos mesmos, as suas localizações, bem como o valor no Mercado Imobiliário, atribuiu-se o valor de CZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados) o metro quadrado.

Assim: Área 1 – 290,51 = CZ$ 290.510,00 (duzentos e noventa mil, quinhentos e dez cruzados)

Área 2 – 120,40 = CZ$ 120.400,00 (cento e vinte mil e quatrocentos cruzados).

Área 3 – 36,90 = CZ$ 36.900,00 (trinta e seis mil, e novecentos cruzados).

Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata.

 

Caraguatatuba, 30 de Março de 1988.

 

LÚCIO JACINTO DOS SANTOS

Presidente

 

DAVID SALAMENE

Membro

 

MÁRIO PARLETA

Membro