LEI Nº 1.510, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, PARTE DE ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO INDARÁ, E AUTORIZA A DOAÇÃO DA
MESMA ÁREA AO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – IAPAS -, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMPOSTO DE BENEFÍCIOS-PB.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a desafetar do uso comum do povo para o Patrimônio
Municipal, parte da área localizada na Quadra 54 (Praça) do loteamento
denominado “Indaiá”, aprovado pelo Decreto nº 5, de 03 de
fevereiro de 1956, com as características constantes da planta anexa, que
fica fazendo parte integrante desta Lei, juntamente com o Laudo de Avaliação, e
cuja descrição é a seguinte:
“Inicia-se
no ponto “
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a alienar, por doação, a área descrita no artigo 1º desta Lei, ao
INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IAPAS -.
Art. 3º O donatário deverá destinar a área à
construção de Posto de Previdência Social, que poderá servir ao IAPAS, INPS ou
ainda ao INAMPS, visando ao atendimento dos fins colimados pelo Instituto.
Art. 4º Dentro do prazo de 03 (três) anos, a
contar da data da vigência desta Lei, o donatário deverá iniciar a obra, que
terá o prazo de 06 (seis) anos, da data do seu início, para a conclusão.
Parágrafo
único – O não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, implicarão no cancelamento do ato que efetivar a
doação e a área será revertida ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º Não poderá o donatário dar a área
destinação diversa da prevista no artigo 3º desta Lei, sob pena de reversão da
mesma ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias, independente de
retenção ou de indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigorará na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de Setembro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 09 de setembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.