Autor: Ver. Omar Kazon.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída, e fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba, a SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, com periodicidade anual, na terceira semana do mês de setembro.
Artigo 2º Para atender os objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá:
I - Celebrar convênios com o Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e Órgãos de Saúde, Educação, Segurança Pública, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, com outros Municípios.
II - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais.
III - Promover e estimular a realização de programas e orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal, com a participação de Psicólogos, Médicos, Sociólogos, Magistrados, Advogados, Promotores de Justiça, Professores, Pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, da educação, da preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente;
IV - Obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos meios de comunicação.
Artigo 3º A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir de sua publicação.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.