LEI Nº 152, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) à conta das seguintes verbas:

 

2.06-03.08.0322-07-3132-ficha n° 046

Outros Serviços e Encargos ....................................... CR$   8.000.000,00

 

2.07-08.42.1881-01-4110-ficha n° 061

Ampliação e Construção de Obras Escolares ............... CR$ 32.500.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-3120-ficha n° 090

Material de Consumo ................................................. CR$   5.000.000,00

 

2.09-03.07.021.2-10-3132-ficha n° 091

Outros Serviços e Encargos ........................................ CR$   8.500.000,00

 

2.09-10.60.328110-4110-ficha n° 101

Praças Jardins e Urbanização das Praias do Centro ..... CR$   6.000.000.00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento corrente:

 

2.03-03.07.0212-04-3132-ficha n° 024

Outros Serviços e Encargos ........................................ CR$      600.000,00

 

2.06-03.08.0332-07-3265-ficha n° 050

Juros de Outras Dívidas ............................................. CR$    3.100.000,00

 

2.06-03.08.0322-07-4354-ficha n° 054

Outras Amortizações .................................................. CR$    4.300.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3120-ficha n° 071

Materiais de Consumo ................................................ CR$    4.000.000,00

 

2.19-10.58-5751-09-4i10-ficha n° 100

Guias Sarjetas e Pavimentação ................................... CR$    8.000.000,00

 

2.09-15.81.4861-14-4110-ficha n° 105

Obras e Creches e Centro Comunitários ...................... CR$  40.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.