LEI Nº 1.523, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI Nº 1.481/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos
proventos, constantes no Anexo VI da Lei
nº 1.481, de 04 de maio de 1988, dos seguintes ex-servidores:
a) José Lúcio de Alcântara............................ CZ$
34.591,00
b) Joaquim Antônio de Souza......................... CZ$ 31.375,00
c) Joaquim Ribeiro do Prado.......................... CZ$ 57.480,00
Parágrafo
único – O disposto neste artigo, terá seus
efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º Fica concedida à Sra. Juventina Maria
da Silva, pensão mensal correspondente ao valor da referência 03, constante do
Anexo V – Valores das Referências – da Lei nº 1481/88.
Parágrafo único – O disposto neste artigo, terá seus
efeitos retroagindo a partir de 1º de julho de 1988.
Caraguatatuba, 12 de outubro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 12 de outubro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.