LEI Nº 1.523, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI Nº 1.481/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores dos proventos, constantes no Anexo VI da Lei nº 1.481, de 04 de maio de 1988, dos seguintes ex-servidores:

 

a) José Lúcio de Alcântara............................ CZ$ 34.591,00

b) Joaquim Antônio de Souza......................... CZ$ 31.375,00

c) Joaquim Ribeiro do Prado.......................... CZ$ 57.480,00

 

Parágrafo único – O disposto neste artigo, terá seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 2º Fica concedida à Sra. Juventina Maria da Silva, pensão mensal correspondente ao valor da referência 03, constante do Anexo V – Valores das Referências – da Lei nº 1481/88.

 

Parágrafo único – O disposto neste artigo, terá seus efeitos retroagindo a partir de 1º de julho de 1988.

 

Caraguatatuba, 12 de outubro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 12 de outubro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.