LEI Nº 1.529, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM GRATUITA AOS IDOSOS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.336/85, de 1º/11/85, fica acrescida de alínea “f”, vazada nos seguintes termos:

 

“f) conceder passagem gratuita aos idosos que contem pelo menos 65 menos de idade, mediante simples apresentação do documento de identidade (RG) ou de carteirinha própria.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 19 de outubro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.