LEI Nº 1.529, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE PASSAGEM GRATUITA AOS IDOSOS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.336/85, de 1º/11/85, fica acrescida
de alínea “f”, vazada nos seguintes termos:
“f) conceder passagem gratuita aos
idosos que contem pelo menos 65 menos de idade, mediante simples apresentação
do documento de identidade (RG) ou de carteirinha própria.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de outubro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 19 de outubro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.