LEI Nº 153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal de
Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito adicional, suplementando as
seguintes verbas do orçamento vigente:
1.00-01.01-3111-ficha 001
Pessoal Civil
........................................ CR$
180.508,30
1.01-01.01-3132-ficha 005
Outros Serviços e Encargos ................. CR$
5.000.000,00
1.00-01.01-3251-ficha 006
Inativos
.............................................. CR$ 1.833.092,11
1.00-01.01-3253-ficha 007
Salário Família
..................................... CR$
69.741,94
Total ...................................................
CR$ 8.276.844,69
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação total ou
parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-01.01-3113-ficha
002
Obrigações
Patronais ........................... CR$ 1.032.040,68
1.00-01.01-3131-ficha
004
Remuneração
de Serviços Pessoais ...... CR$ 1.000.000,00
1.00-01.01-4120-ficha
008
Equipamentos
e Material Permanente .. CR$ 6.244.804,00
Total
................................................... CR$ 8.276.844,68
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.