LEI Nº 153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00-01.01-3111-ficha 001

Pessoal Civil ........................................ CR$    180.508,30

 

1.01-01.01-3132-ficha 005

Outros Serviços e Encargos ................. CR$ 5.000.000,00

 

1.00-01.01-3251-ficha 006

Inativos .............................................. CR$ 1.833.092,11

 

1.00-01.01-3253-ficha 007

Salário Família ..................................... CR$     69.741,94

 

Total ................................................... CR$ 8.276.844,69

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação total ou parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-01.01-3113-ficha 002

Obrigações Patronais ........................... CR$ 1.032.040,68

 

1.00-01.01-3131-ficha 004

Remuneração de Serviços Pessoais ...... CR$ 1.000.000,00

 

1.00-01.01-4120-ficha 008

Equipamentos e Material Permanente .. CR$ 6.244.804,00

 

Total ................................................... CR$ 8.276.844,68

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.