LEI Nº 1.533, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.462/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.462, de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba, para a construção de sua sede social, os lotes 1, 2, 3, 4, 5, e 49, todos da Quadra “P”, do loteamento denominado “Cidade Jardim”, pertencentes ao Patrimônio Municipal, com as medidas e confrontações constantes dos anexos I e II, os quais deverão providenciar, as suas expensas, a demarcação, aterros e cercar a área”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de novembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

Lote 1 – mede de frente 24,74m para a Alameda dos Ciprestes, do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede, 11,60m fazendo divisa com a Alameda dos Eucaliptos, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 36,00m fazendo divisa com o lote “2”, mede 26,67m de fundos fazendo divisa com a Alameda dos Cedros do Líbano, encerrando uma área de 610,30 (seiscentos e dez metros e trinta centímetros quadrados);

 

Lote 2 – mede de frente 10,00m para a Alameda dos Ciprestes, do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 36,00, fazendo divisa com o lote “1”, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 36,00m fazendo divisa com o lote “3” e nos fundos mede 10,00m fazendo divisa com o lote “49” encerrando uma área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

 

Lote 3 – mede de frente 10,00m para a Alameda dos Ciprestes, do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 36,00, fazendo divisa com o lote “2”, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 36,00m fazendo divisa com o lote “4” e nos fundos mede 10,00m fazendo divisa com o lote “49” encerrando uma área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

 

Lote 4 – mede de frente 10,00m para a Alameda dos Ciprestes, do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 36,00, fazendo divisa com o lote “3”, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 36,00m fazendo divisa com o lote “5” e nos fundos mede 10,00m fazendo divisa com o lote “49” encerrando uma área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

 

Lote 5 – mede de frente 10,00m para a Alameda dos Ciprestes, do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 36,00, fazendo divisa com o lote “4”, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua mede 36,00m fazendo divisa com o lote “6” e nos fundos mede 10,00m fazendo divisa com o lote “49” encerrando uma área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

 

Lote 49 – mede de frente 48,00m para a Alameda dos Ciprestes, do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 22,80m, fazendo divisa com o lote “48” e nos fundos mede 42,00m fazendo divisa com o lote “2, 3, 4 e 5 encerrando uma área de 478,80 (quatrocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados);