LEI Nº 1534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a Lei Municipal nº.1084, de 30 de dezembro de 2003, para corrigir identificação da via pública denominada de “Luzia Alves Pinto”, localizada no Bairro Pegorelli

 

Autor: Ver Wilson Agnaldo Gobetti.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º. da Lei Municipal nº.1084, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com nova redação, adequando-se a sua ementa:

 

“Artigo 1º Passa a denominar-se “Rua Luzia Alves Pinto”, a Rua Vinte e Cinco de Março, que se inicia na Rua Santa Bárbara e termina na Rua Orlando Alves de Souza, localizada no Bairro Perequê-Mirim”.

 

Artigo 2º A Rua Projetada B, erroneamente denominada de Luzia Alves Pinto, através da Lei 1084/03, que se inicia na Avenida Manoel Alves dos Santos e termina em área de propriedade particular, localizada no Bairro Pegorelli, passa a denominar-se Rua “Manoel Oliveira dos Santos”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.